A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 11 de junho, dois importantes projetos de lei que tratam da reestruturação e ampliação de cargos nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 3ª Regiões, sediados, respectivamente, em São Paulo e Belo Horizonte. As propostas, que seguem agora para apreciação do Senado Federal, têm como objetivo atender à crescente demanda da Justiça do Trabalho nas duas maiores regiões judiciárias do país.
O primeiro deles, o Projeto de Lei 1.694/2025, relatado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), prevê a transformação de 27 cargos vagos de juízes do Trabalho substitutos em 11 cargos de desembargadores do Trabalho no TRT da 2ª Região, em São Paulo. A proposta, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi apresentada em abril deste ano e obteve o apoio de 226 dos 356 deputados presentes à sessão. Outros 130 parlamentares votaram contra a medida.
Abertura de novos cargos 3p2t2r
Além da criação dos novos cargos de desembargador, o projeto também prevê a abertura de 53 cargos comissionados de livre provimento no TRT-SP, distribuídos da seguinte forma:
- 22 cargos comissionados CJ-1
- 11 cargos CJ-2
- 11 cargos CJ-3
- 9 funções comissionadas FC-5
De acordo com o relator, a proposta não implica aumento de despesas para o orçamento público, uma vez que os cargos a serem transformados já constam da estrutura orçamentária do tribunal. Russomanno destacou que o objetivo da medida é adequar a estrutura funcional do TRT-SP à crescente demanda de processos. "Trata-se de um realinhamento de cargos para garantir o o eficiente à Justiça do Trabalho", afirmou.
Debate sobre o impacto da proposta y6ps
Atualmente, o TRT da 2ª Região é responsável pelo julgamento de cerca de 240 mil processos por ano, abrangendo cidades como São Paulo, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, além de municípios da Baixada Santista. Com a aprovação do PL 1.694/2025, o número total de desembargadores no tribunal ará de 94 para 105, reforçando a atuação da corte em segunda instância.
No entanto, o debate em Plenário não ocorreu sem controvérsias. Parlamentares da oposição, como o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), manifestaram preocupação com o impacto fiscal da proposta. "É irracional pensar que a nomeação de outra pessoa irá diminuir as despesas. Cargos vagos são economia para o orçamento", declarou. Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a criação de novos cargos comissionados. "É imprescindível votar pela extinção de cargos desnecessários que oneram o contribuinte", disse.
Por outro lado, defensores da proposta, como o deputado Reimont (PT-RJ), enfatizaram que a transformação de cargos não gerará impacto adicional ao orçamento, uma vez que o projeto apenas altera a natureza dos cargos existentes. "Estamos tratando de uma reestruturação racional para garantir a celeridade da Justiça", pontuou.
Criação de cargos no TRT de Minas Gerais 624u5v
Além do projeto relativo a São Paulo, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 7.906/2014, que propõe a criação de 21 cargos de juiz do Trabalho substituto no TRT da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). A proposta, apresentada pelo TST há mais de uma década, em agosto de 2014, foi relatada pelo deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) e aprovada por 204 votos a favor e 108 contra, entre os 312 deputados presentes.
A justificativa do TST para a criação dos novos cargos em Minas Gerais é semelhante à apresentada no caso de São Paulo: o aumento expressivo do volume de processos trabalhistas que demandam julgamento em primeira instância. Segundo o relator, a adição de novos juízes substitutos é essencial para garantir a regularidade e a agilidade dos julgamentos nas varas trabalhistas espalhadas pelo estado.
"Os novos cargos permitirão suprir lacunas nos quadros das varas do trabalho em cidades-polo e garantir que as substituições temporárias ocorram de maneira mais eficiente", afirmou Luiz Fernando Faria.
O projeto também foi elogiado por parlamentares da bancada mineira, que consideram a medida necessária para manter a prestação jurisdicional em todo o estado, especialmente em regiões com escassez de magistrados. Entretanto, assim como o PL referente ao TRT de São Paulo, o projeto também recebeu críticas de setores que defendem maior austeridade nos gastos públicos.
Agora, ambos os projetos seguem para análise do Senado Federal, onde deverão ar pelas comissões pertinentes antes de irem a plenário. Caso aprovados sem alterações, serão encaminhados à sanção presidencial.
O que muda com o PL 1.694/2025? 3c2n3s
Relatado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), o PL prevê a transformação de 27 cargos vagos de juízes do Trabalho substitutos em 11 cargos de desembargadores do Trabalho no TRT da 2ª Região, em São Paulo.
O que muda com o PL 7.906/2014? 1y504z
O PL propõe a criação de 21 cargos de juiz do Trabalho substituto no TRT da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). A proposta, apresentada pelo TST há mais de uma década, em agosto de 2014, foi relatada pelo deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) e aprovada por 204 votos a favor e 108 contra, entre os 312 deputados presentes.
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